Prezado(a) Cliente,

Com a entrada em vigor da Reforma Tributária (LC 214/2025), as empresas optantes pelo Simples Nacional precisarão fazer, entre 1º e 30 de setembro de 2026, uma decisão importante para o ano-calendário de 2027: permanecer no Simples Nacional e, para quem permanecer, optar entre o regime tradicional (guia única) ou o novo regime híbrido, conforme a Resolução CGSN nº 186/2026.

A opção deverá ser formalizada no Portal do Simples Nacional e produzirá efeitos já a partir de 1º de janeiro de 2027, valendo para o primeiro semestre do ano. Poderá ser cancelada até o final de novembro de 2026; após esse prazo, torna-se irretratável para o período.

Chamamos a atenção também para outra mudança relevante: a partir de 2027, não será mais possível apurar o Simples Nacional pelo regime de caixa. A apuração passará a ser feita exclusivamente pelo regime de competência, ou seja, com base na emissão das notas fiscais e no reconhecimento da receita no momento do fato gerador, independentemente da data do efetivo recebimento.

Qual a diferença entre os dois regimes?

Simples Nacional Tradicional

Todos os tributos — incluindo o novo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — continuam sendo recolhidos dentro do DAS, em guia única, como ocorre hoje com os tributos atuais. É mais simples operacionalmente, mas o crédito tributário repassado aos clientes fica limitado ao percentual apurado no PGDAS.

Simples Nacional Híbrido

A empresa mantém no DAS apenas o IRPJ, a CSLL e a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal). O IBS e a CBS passam a ser apurados separadamente, pelo regime regular não cumulativo — ou seja, com direito a crédito integral sobre as compras e repasse de crédito integral aos clientes. Em contrapartida, exige controle mais detalhado de entradas e saídas e rotina fiscal mais complexa.

Nossa recomendação

Neste momento, ainda não há definição por parte do governo quanto à alíquota do novo imposto (IBS/CBS), o que impede uma avaliação definitiva sobre qual regime será mais vantajoso para cada empresa.

Por isso, nossa recomendação é que todas as empresas façam a opção pelo regime híbrido dentro do prazo de setembro. A opção é reversível até o final de novembro de 2026, quando as alíquotas já estarão divulgadas pelo governo e teremos condições de fazer uma avaliação concreta:

– Se o regime híbrido se mostrar vantajoso, basta manter a opção já realizada;
– Se não for vantajoso, será possível solicitar a exclusão dentro do prazo de novembro.

Optar pelo híbrido agora garante essa flexibilidade de decisão mais adiante, com base em dados concretos, sem abrir mão do prazo.

Próximos passos

Nossa equipe entrará em contato para formalizar a opção pelo regime híbrido dentro do prazo de setembro, e retornará em novembro, já com as alíquotas definidas, para confirmar se a manutenção do regime é a melhor escolha para o seu negócio. Pedimos que fique atento aos nossos contatos durante esse período.

Nosso setor fiscal permanece à disposição para esclarecimentos – fiscal@rsouzacontabil.com.br.

Atenciosamente,

RSouza Contábil
CRC/MG 20.188

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